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ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO E REGIMENTO OLD JACK MC

Data de emissão da normas: 25/09/2019

Atualizado: 14/09/2022

 

DA FINALIDADE E DESCRIÇÃO DO CLUBE

 

Art. 1° Este Estatuto tem o objetivo de apresentar os direitos e deveres de todos os membos do Old Jack Moto Clube, estabelecendo as normas referentes à sua administração e às regras de convivência interna, aos quais todos se sujeitam e se submetem.

Art. 2° A Associação tem como objetivo a defesa dos interesses dos motociclistas associados, promovendo eventos programados, reuniões de caráter oficial e passeios, viagens, festas, confraternizações, entre outros.

Art. 3° Somente poderão ser associados motociclistas, devidamente aprovados pela Associação, de acordo com o Regimento Interno, parte integrante deste Estatuto.

 

DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4° A Associação será administrada por um Diretor Presidente, que nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo Diretor Vice-Presidente, um Diretor

Administrativo/Financeiro, um Diretor de Comunicação, um Diretor Social, Diretor Disciplinar, sendo necessário dependendo da quantidade de membros 1 ou 2 diretores para disciplinar e treinar os membros iniciantes no MC. Todos os Membros da Administração podem ser reeleitos por votação dos principais membros do conselho. também podendo participar da votação os demais membros de peso para situações de ausência de membros do conselho.

  1. representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo e fora dele;

  2. observar as falhas e omissões deste Estatuto e Regimento, bem como sugestões apresentadas por qualquer associado, e formular proposta de alteração Geral Estatutária e Regimental.

  3. receber dos Associados as contribuições mensais e outras que venham a serem instituídas;

  4. informar e dar conhecimento aos Associados sobre eventos oficiais; 

 

ELEGIBILIDADE

 

Qualquer Membro Ativo pode concorrer a um cargo. As indicações não são obrigados a correr para qualquer sede. Qualquer membro ativo pode se tornar um candidato , simplesmente afirmando a sua intenção de fazê-lo na reunião mensal de outubro ou novembro. Um membro pode não funcionar para mais de um cargo em um momento.

 

DO CONSELHO DISCIPLINAR/ SOCIAL/ FISCAL

 

Art. 5. Sempre que necessário, será convocado o Conselho Geral, para tratar de assuntos de interesse da Associação.

  1. assessorar o Presidente em suas deliberações;

  2. analisar mensalmente as prestações de contas;

  3. assessorar o Presidente na solução dos problemas da Associação;

  4. julgar, em 1ª instância, recursos dos Associados contra atos administrativos do Presidente e/ou Vice-Presidente.

 

DAS CONVOCAÇÕES E EXCLUSÕES

 

Art. 6. As convocações podem ser feitas em duas vezes, sendo metade dos membros em cada chamada dependendo da razão. Somente terão voz e voto nas Assembléias, os Associados fundadores e efetivos que estiverem quites com suas obrigações sociais e devidamente fardados.

Art. 07. No caso de saída de algum membro, o mesmo tomará ciência ou solicitará por escrito e será desligado automaticamente da Associação, DEVENDO DEVOLVER SEU BRASÃO E OUTROS ITENS LIGADOS AO MC.

 

ART. 8º DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

(ARTIGO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA)

 

  1. ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, como também gozar de bom conceito e ter boa conduta;

  2. Ser habilitado para conduzir motocicleta;

  3. ter sua admissão aceita em Assembléia Geral, através de votação secreta. Caso exista alguma restrição por parte de algum associado quanto a esta admissão, este deverá justificar suas razões para apreciação da Diretoria;

  4. usufruir das prerrogativas fixadas no Estatuto e demais regulamentações da Associação;

  5. participar das atividades promovidas pela Associação;

  6. apresentar visitantes que, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, poderão participar de reuniões, encontros ou viagens da Associação, mediante autorização prévia da diretoria. Este sócio será totalmente responsável pelo colega convidado durante os eventos;

  7. usar os fardamentos (camisa do Moto Clube, calça jeans e calçado de acordo com a legislação de trânsito) e distintivos oficiais da Associação, estendendo-se este benefício aos seus dependentes legais, exceto camisas oficiais, não sendo permitido o repasse das camisas da Associação a terceiros;

  1. cumprir e acatar as decisões superiores da Associação definidas pela Diretoria;

  2. participar dos eventos programados pela Associação, de passeios, das reuniões, principalmente a última de cada mês, que é de caráter oficial. Deverá, obrigatoriamente, participar em cada mês, da reunião oficial da Associação;

  3. devolver os uniformes do Old Jack Moto Clube, em caso do seu desligamento definitivo, conforme termo de responsabilidade assinado na ocasião da admissão da Associação;

  4. estar em dia com o pagamento de suas mensalidades, ou qualquer outra obrigação, determinado em Assembléia Geral.

 

DAS PUNIÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CONTRA MEMBRO

 

Art. 47 – Qualquer infração ao que estiver disposto no presente Estatuto acarretará em sanções.

Art. 48 – Dependendo de sua gravidade, as sanções serão:

I - Advertência

II - Suspensão

III - Exclusão

Art. 49 – A advertência, que pode ser verbal ou escrita, será aplicada pela Diretoria aos associados que:

I - Cometerem faltas leves.

II - Ficarem inadimplente em 02 (duas) mensalidades sem motivos aceitáveis.

III - Faltarem, sem justificativa, 03 (três) reuniões consecutivas.

IV - Não comparecerem às Assembleias Gerais, ou apresentarem justificação previamente à execução da Assembleia Geral ao seu respectivo Diretor de Subsede ou a qualquer membro da Diretoria.

V - Apresentarem comportamento inadequado durante as viagens, passeios, reuniões ou qualquer outro evento.

Parágrafo único. - Quanto ao inadimplemento das mensalidades serão aceitáveis apenas a justificação de comprovada doença que impossibilitou o adimplemento da mensalidade.

Art. 50 – A suspensão de um associado dar-se-á, por decisão da Assembleia Geral, quando:

I – Cometer falta grave.

II - Houver mau comportamento de forma que venha denegrir a imagem do MOTOCLUBE ou causar constrangimento aos seus associados.

III - Estiver inadimplente em 03 (três) mensalidades sem motivos aceitáveis.

IV - Faltar, sem justificativa, 04 (quatro) reuniões consecutivas.

V - Reincidir no não comparecimento à Assembleia Geral.

Art. 51 – A exclusão de um associado dar-se-á, por decisão da Diretoria, quando:

I - Ocorrer falta gravíssima relacionada à sua conduta, comportamento, espírito de equipe e companheirismo.

II - Estiver inadimplente em 04 (quatro) mensalidades sem motivos aceitáveis.

III - Estiver ausente por mais de 05 (cinco) meses a qualquer reunião ou evento do MOTOCLUBE, sem justificativas.

IV - A punição de suspensão não tiver o caráter educativo necessário, ocorrendo o associado em reincidência.

V - For legalmente condenado por crime que tenha praticado ou participado.

VI - Cometer atos, ou possuir vícios ou tomar atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do MOTOCLUBE ou do motociclismo.

§1º - O associado que for excluído do OLD JACK MOTOCLUBE não será aceito novamente no motoclube, durante os 5 anos seguintes, exceto se o motivo for o do inciso II deste artigo. Após esse prazo, poderá solicitar a entrada, e passará pelo mesmo procedimento de adaptação que qualquer outro candidato que queira entrar.

§2º - O associado que for excluído por estar inadimplente por 4 (quatro) meses sem justificativa aceitável, se desejar reingressar OLD JACK MOTOCLUBE, deverá estar quites com quaisquer débitos que tenha eventualmente, e poderá solicitar a reintegração ao OLD JACK MOTOCLUBE após 1 (um) ano da data de sua exclusão, onde passará novamente pelo período de avaliação como Prospect.

§3º - O associado que for excluído deverá entregar ao seu respectivo Diretor de Subsede Municipal todos os símbolos que representam o OLD JACK MOTOCLUBE, e sendo ele o Diretor de Subsede Municipal, deverá devolver os respectivos símbolos ao Diretor Regional, e sendo ele o Diretor Regional deverá devolver os respectivos símbolos ao Presidente Geral do motoclube.

§4° - Todo associado efetivo do OLD JACK MOTOCLUBE, devidamente escudado no MC, ao solicitar desligamento definitivo ou for excluído seja por qualquer motivo deverá cumprir um luto, até que possa ingressar ou fundar algum outro MC, MG entre outros.

§5° - Esse luto deverá ser de um período igual a 180 (cento e oitenta) dias, salvaguardado quando liberado pela Diretoria Nacional por meio de carta assinada pelo Presidente.

Art. 52 – Antes de realizar a punição, será realizado um Procedimento Disciplinar onde será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, para averiguar o cometimento das infrações que geraram as punições previstas neste Capítulo.

§1º - A averiguação e aplicação de penalidade de advertência será realizada pelo Diretor da respectiva Subsede do associado faltoso, devendo o Diretor de Subsede Municipal nomear dois membros para fazerem parte do Procedimento Disciplinar, para garantir que seja dada a oportunidade de defesa, bem como se tornar um procedimento com maior confiabilidade perante os outros associados.

§2º - A averiguação e aplicação das penalidades de suspensão e exclusão serão realizadas pela Diretoria, onde será dada a oportunidade para o associado faltoso apresentar a sua defesa, e todos os membros da Diretoria darão a sua opinião acerca da aplicação ou não da penalidade, diante do caso fático.

 

DAS VIAGENS E PASSEIOS

 

  1. Para poder viajar, o motociclista deverá estar com sua moto devidamente revisada e, principalmente ter observado os itens de segurança. Também deverá estar com toda documentação pessoal e da motocicleta regularizada.

  2. Ao se planejar uma viagem longa, os motociclistas deverão abastecer previamente as suas motos, bem como obedecer à programação e orientação do líder do grupo para os próximos reabastecimentos, a fim de não atrasar o ritmo da viagem com paradas individuais.

  3. Em caso de quebra de alguma motocicleta durante as viagens, todo o grupo deve ser solidário e estar comprometido em não deixar para trás o companheiro.

  4. O não cumprimento de qualquer dispositivo regulamentado neste capitulo, será passivo de punição pela Diretoria.

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